O MEI é uma maneira de formalizar os profissionais liberais que prestam serviços ou vendem algum tipo de produto. A pessoa cadastrada no MEI, conhecida como Microempreendedor Individual, tem direito a um CNPJ, a emissão de notas e entre outros direitos que uma empresa legal possui. A seguir vamos te mostrar outras informações sobre o MEI.
Alguns requisitos são obrigatórios para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual- MEI, como não ter participação como sócio nem titular em outra empresa que tenha faturamento acima de R$81 mil ao ano, e trabalhar por conta própria.
É necessário ainda, chegar se o tipo de negócio/ função que você deseja seguir se enquadra em alguma das categorias do MEI, por exemplo, uma empresa que revende lavadora de piso, precisa saber em qual categoria se enquadra e estar atenta para evitar problemas. Quer saber mais? Siga com a leitura!
É preciso ter alguns cuidados
A Lei diz que “Funcionários públicos federais não podem ser MEI”. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento. Beneficiários da previdência que serão cancelados caso façam o MEI: aposentados por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Beneficiários assistências que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, ProUni, FIES, Bolsa Família, etc. O profissional que exerça alguma atividade econômica intelectual, como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Direitos garantidos
O MEI possibilita direito à aposentadoria e direitos trabalhistas. Aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença são direitos trabalhistas garantidos pelo MEI. Portanto, quando necessário, é possível solicitar esses recursos.
Emissão de documentos
Sabe a nota fiscal, impostos e importação? Assim como outras categorias de empreendedores, o MEI precisa emitir nota fiscal e declarar Imposto de Renda. Se quiser, ele pode importar produtos estrangeiros.
Esclarecendo dúvidas: MEI paga imposto?
Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) de sua empresa. Fique atento, pois deverá ser pago um valor fixo e único, definido de acordo com o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços) e calculado tendo por base o salário mínimo. Desta forma, não importa se o faturamento da sua central de alarme de incêndio aumente, o valor de imposto será sempre igual, corrigido anualmente.
É obrigatório que MEI tenha um contador?
Não. É tudo bastante simples. Você não precisará de um contador nem para abrir uma MEI, nem para gerar o boleto de pagamento mensal. Tudo é feito no Portal do Empreendedor, onde tudo é explicado de forma fácil e direta, como se estivesse em um letreiro de led, por exemplo.
E preciso fazer o Cadastro Único para ser MEI? Sim. Desde 2019, uma das exigências para formalização do MEI é que o empreendedor se inscreva no Cadastro Único, via plataforma Brasil Cidadão.
Formalização de profissionais e empreendedores
O MEI foi criado em 2009 com o intuito de formalizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para manter o MEI ativo, é necessário pagar um valor fixo mensalmente, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
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