O que todo microempreendedor deve saber?

Você sabia que de todas as empresas que existem no Brasil cerca de 56,7% são consideradas microempresas? Essas correspondem a 27% do PIB nacional, sendo responsáveis por cerca de 78% das vagas de emprego. Os números podem até assustar, mas só mostram o quanto um micro empreendimento é comum dentro do nosso país. 

Ser um microempreendedor é algo tão comum quanto uma Bota de Segurança em um metalúrgico, mas, mesmo com tanta popularidade, muitas pessoas não têm total conhecimento ou não conhecem todos os benefícios que o microempreendedorismo pode ter em seus cotidianos. 

No texto de hoje, nós decidimos separar alguns fatores que todo o microempreendedor deve saber, são detalhes no qual qualquer pessoa que possua um micro empreendimento deveria se atentar, bora conferir? Vamos lá!

Microempreendedor Individual ou Microempresa, qual escolher?

A primeira coisa que todo microempreendedor deve ser obrigado a saber, é a diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e uma Microempresa (ME), os dois são negócios completamente distintos, e é preciso escolher de forma criteriosa, qual o melhor para o seu negócio. 

O MEI, se caracteriza como uma pessoa que atua por contra própria e que pode ter no máximo, um funcionário, ele se caracteriza por ser uma saída que autônomos encontraram para se profissionalizar, dessa forma, um trabalhador que atua com Servomotor, por exemplo, pode criar sua própria empresa com CNPJ, e exercer seus serviços fornecendo notas fiscais, e possuído todos os benefícios como aposentadoria e por aí vai. Mas é preciso preencher alguns requisitos para ser MEI, o registro da empresa é gratuito, assim como a taxa de abertura, segundo Lei Complementar 123/206.

Além de não pagar o cadastro, uma outra vantagem de ser MEI é a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) por fazer parte do Simples Nacional. Mas todo MEI microempreendedor individual tem que ficar de olho na sua contabilidade e cumprir com outras obrigações do governo.

O microempreendedor se enquadra automaticamente no Simples Nacional. Isso permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo DAS o que facilita a vida do empreendedor que não é muito ligado nas obrigações com o governo.

Já a Microempresa possui um formato bem diferente, sendo basicamente uma empresa com limitações de funcionários, que pode escolher qual regime de taxa pode pagar entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Sendo assim, o MEI e o ME são completamente diferentes, tanto em relação ao seu faturamento, contratação de funcionários, formalização, gestão contábil, atividades e contribuição, o microempreendedor individual costuma ser tudo mais simples, como a formalização que pode ser online e sem burocracias e a contribuição que é uma taxa fixa. 

Faturamento e contratações limitadas

Falando em faturamento, é preciso saber os limites que um microempreendedor pode ter tanto em relação ao seu faturamento quanto os seus funcionários dentro da empresa, o MEI, pode faturar no máximo até R$ 81 mil anuais, caso passe disso, ele pode ser enquadrado como uma ME, que tem seu faturamento limitado até R$ 360 mil. 

Esse é o limite, caso uma empresa de Pintura Epóxi, por exemplo, tenha mais que isso, deve ser considerada de pequeno porte. Outro detalhe importante é em relação aos funcionários, como citamos, o MEI pode ter no máximo uma pessoa ao seu lado, recebendo o salário mínimo ou no máximo o teto daquele segmento. 

Já a microempresa pode ter até, no máximo, 9 colaboradores no comércio ou nos serviços e até 19 no setor industrial, sendo assim, sua equipe é bem maior, tendo muito mais ajuda para realizar a produção de medicamentos e a colocação deles dentro do Rack outdoor.

Principais características e benefícios de um microempreendimento

Ainda vale ressaltar algumas vantagens do micro empreendimento que todo microempreendedor deve conhecer, entre as principais, podemos destacar uma burocracia menor, com processos mais simplificados, a dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho as férias coletivas e não existe a necessidade de afixar quadro de trabalho (entradas e saídas dos funcionários). 

Também possui facilidades em licitações, e para tomadas de créditos em linhas especiais, além de não necessitar de valor mínimo para o capital social e um ME tem direito a uma dupla vista de fiscalização, dando tempo para corrigir determinadas imperfeições. 

O que achou do texto de hoje? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenham gostado do tema, até a próxima!

Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

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