A Constituição do Brasil atribui poderes tributários diferenciados e independentes aos governos federal, estadual e municipal, bem como ao Distrito Federal. Há, também, o imposto de renda de pessoa física e jurídica que se refere à renda e ganhos de capital obtidos. E se ainda não faz, saia de suas câmaras de refrigeração e fique atento!
Mas além do Imposto de Renda (que falaremos abaixo), há outra infinidade de impostos. Portanto, caso queira abrir uma empresa de médio e grande porte, fique atento!
Imposto de Renda
A taxa é, geralmente, de 34%. Outras aplicam-se a negócios específicos, como seguradoras e instituições financeiras, que estão sujeitas a uma taxa de 45% do IRC.
A alíquota efetiva de imposto de renda de pessoa jurídica pode mudar substancialmente, dependendo do regime de pessoa jurídica adotado no Brasil. Sob certas condições, a legislação prevê incentivos fiscais para empresas estabelecidas em determinadas áreas (ou seja, norte e nordeste) na forma de isenção ou redução da alíquota.
Ganhos de capital
Uma Empresa de calibração, por exemplo, é uma subsidiária brasileira de uma marca estrangeira. Por isso, deve incluir todos os ganhos de capital em seu lucro tributável. Os ganhos são tributados da mesma forma que os rendimentos.
Já os prejuízos fiscais não operacionais de anos anteriores, podem ser transportados e usados para compensar ganhos de capital futuros, mas estão limitados a 30%. Além disso, eles são perdidos se houver mudança de controle ou no tipo de atividade exercida pela empresa entre o momento em que os prejuízos são gerados e utilizados.
De acordo com a legislação, os não residentes no Brasil estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Acha que acabou por aí? Você está muito enganado!
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS é imposto pelos municípios e inserido sobre serviços prestados. São variáveis, por isso, podem ir de 2% a 5%.
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
Sua empresa de Válvula de Segurança não ficará sem pagar este programa. O PIS/PASEP é mensal e tem a ver com o ‘sustento’ do Seguro Desemprego e abono anual para os funcionários.
Previdência Social (INSS)
A Previdência Social se responsabiliza por vários pagamentos, dentre eles:
- Aposentadorias,
- Auxílio acidente,
- Auxílio doença,
- Salário família,
- Salário maternidade;
- Pensão por morte.
Há ainda o INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal. Esta é uma porcentagem paga pela empresa ao Governo para assegurar que os colaboradores tenham este ‘auxílio’ nos casos citados acima. A empresa paga, sobre a folha salarial, 20%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Mais um dos tributos vindos do Governo Federal, o COFINS é voltado aos programas sociais. Outro de alíquota variável, que vai de 3% a 7,6%, obtidas em cima do faturamento bruto. Quem opta pelo Simples Nacional, não paga essa.
Há ainda alguns outros impostos, mas estes são os principais e os que você deve ficar mais atento.
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Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.